O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil. Criado em 1989, o IBAMA é responsável pela execução da política ambiental do país, desenvolvendo e implementando ações de preservação, controle e fiscalização do meio ambiente e dos recursos naturais.
O órgão é responsável pelo cadastro e emissão de certificações para atividades que utilizam recursos naturais.
Auto Declaratório Ambiental (ADA)
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
Cadastro Técnico Federal (CTF)
Este documento é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais, que tem como objetivo monitorar e controlar o impacto dessas atividades.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
As atividades cadastradas no CTF como potencialmente poluidoras, são obrigadas anualmente a realizar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, relatando todas as atividades, o consumo de recursos naturais e a emissão de poluente. O prazo legal de entrega vai de 01 de fevereiro a 30 de março.
Os empreendimentos que não realizam o RAPP ficam sujeitos:
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Problemas para renovar a Licença de Operação;
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Multas e Penalidades;
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Suspensão das atividades;
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Danos à imagem da empresa.

Nautilus Consutoria Ambiental
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