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MTR/SINIR/SIGOR

Informações necessárias todos aqueles que geram, transportam, armazenam temporariamente ou são destinadores finais de resíduos. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos sancionada pela Lei nº 12305/2010, prevê que empresas públicas ou privadas de determinados setores realizassem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, mas além disso, é essencial, o cadastro e a emissão das documentações, referentes ao gerador, transportador, armazenador e destinador de resíduos.

A seguir estão algumas informações para você entender melhor sobre o assunto:

  • SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Este é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

  • SIGOR - Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - Módulo MTR foi criado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) como sistema obrigatório para monitoramento da gestão dos resíduos sólidos e emissão do Manifesto de Transport de Resíduos (MTR) no estado de São Paulo.

  • MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento que tem a finalidade de controlar o transporte dos resíduos e verificar se a destinação final está sendo realizada de forma ambientalmente adequada.

Quem é obrigado a fazer

Fumaça industrial

Indústrias e grandes geradores de resíduos

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Cooperativas de reciclagem

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Transportadores de resíduos

Obrigações da Classe

GERADORES

Emissão do MTR para cada remessa de resíduos com informações sobre a destinação, caracteristicas como peso, descrição e classificação dos resíduos. É impotante garantir que as outras partes envolvidas (transportador e destinador) estejam em acordo com as exigências solicitadas pelo órgão. Trimestralmente, deve ser enviado a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).​

TRANSPORTADORES

Envio trimestral da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), declarando tudo o que foi transportado naquele período.

DESTINADOR

Responsável pelo Certificado de Destinação Final (CDF), com a descritção do tratamento dado ao receber o resíduo. Este estabelecimento, também precisa enviar a DMR trimestralmente.

Nosso Diferencial

01

Dedicação ao atendimento ao cliente

02

Transparência e organização processual

03

Acompanhamento semanal dos processos

04

Visitas

periódicas

05

Bom relacionamento com ógãos públicos

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Nautilus Consutoria Ambiental

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Sábado das 9h às 12h

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