O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) são documentos técnicos obrigatórios, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ambos servem como guia para a gestão ambiental responsável dos resíduos gerados, abrangendo todas as etapas, desde a geração até a disposição final.
PGRS
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
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Geradores de resíduos sólidos (resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de mineração);
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Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
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Responsáveis pelos terminais e outras instalações (resíduos de serviços de transportes);
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Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
O objetivo principal do PGRS é promover os pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos: redução, reciclagem e reutilização de materiais, além de minimizar a contaminação ambiental.
PGRSS
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde:
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Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
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Serviços de acupuntura e de tatuagem;
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Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
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Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
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Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
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Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação, indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
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Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.



Benefícios da Implementação da Gestão de Resíduos
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Redução de custos operacionais;
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Geração de renda a partir do material reciclado;
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Conformidade legal (evita multas);
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Reduz ou elimina a presença de animais vetores de doenças;
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Minimiza a ocorrência de danos ambientais;
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Previne acidentes decorrentes do manejo de resíduos;
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Traz consciência ambiental aos funcionários;
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Imagem positiva para a empresa.

Nautilus Consutoria Ambiental
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