O Decreto nº 64456/2019 é quem dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções. A partir disso o autuado deve comparecer ao Atendimento Ambiental agendado e opitar pelas seguintes opções:
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Concordar com os fatos descritos no auto de infraçã e firmar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
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Discordar com fatos descritos e partir para a defesa administrativa.
A Nautilus Consultoria Ambiental acompanha os detalhes da infração e realiza uma análise ambiental para conferir se estão de acordo com o cenário do local, auxiliando o autuado a tomar uma decisão do caminho mais adequado a seguir.
Além disso, nós realizamos o acompanhamento ao atendimento ambiental, realizamos todas as articulações necessárias, elaboramos os documentos técnicos necessários e enviamos aos devidos órgãos.
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